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Auxílio maternidade

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O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

O auxílio maternidade abrange dois principais direitos:

Licença-maternidade;

Salário-maternidade.

Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.

Qual o objetivo do auxílio maternidade?

O objetivo é dar uma segurança às trabalhadoras para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho. O benefício permite que esse período afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família, com o salário-maternidade.

Desta forma, a mulher tem a tranquilidade de aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, oferecendo o aleitamento materno, muito importante para a saúde da criança, e a possibilidade de acompanhar seu desenvolvimento.

A licença-maternidade existe no Brasil desde a primeira versão da CLT, em 1943. Naquele período, o afastamento era de apenas 84 dias e a remuneração era paga pela empresa empregadora. Este cenário não favoreceu as mulheres, que enfrentaram dificuldades para se posicionar no mercado de trabalho.

Uma mudança só ocorreu 30 anos depois, em 1973, quando as leis trabalhistas passaram a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse custeado pela Previdência Social. Já o período de afastamento demorou mais um pouco para ser estendido.

Em 1988, com a nova Constituição e muita luta da classe feminina, as mulheres ganharam estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

Quem tem direito a receber o auxílio maternidade?

De maneira geral, o auxílio maternidade é oferecido às mulheres após o nascimento ou chegada do filho(a) para garantir o bem-estar financeiro desta família e prover condições dignas de vida para a criança. Em alguns casos, que serão abordados a seguir, o benefício pode ser concedido a homens.

Tem direito ao auxílio maternidade:

Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT;

Desempregado segurado do INSS;

Empregado doméstico;

Trabalhador avulso;

Contribuinte individual ou facultativo;

Segurado especial.

Como já citado, mulheres que sofrerem aborto espontâneo ou derem a luz a um feto natimorto também têm direito ao beneficio, com duas situações distintas:

Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação;

Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto.

Qual o valor do auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é direito de mulheres em diversas situações empregatícias, inclusive, desempregadas em alguns casos específicos. Por esse motivo, o valor do salário-maternidade varia de acordo com cada beneficiária.

A futura mamãe empregada com carteira assinada terá direito ao valor integral de seu salário. Por exemplo, se possui uma remuneração mensal de R$ 4 mil, esse deve ser o valor recebido durante toda a licença-maternidade.

Nas demais situações, o cálculo é um pouco mais complicado, por isso, será assunto do próximo item.

Entretanto, como se trata de uma remuneração mensal, todos os impostos e contribuições continuarão a ser descontados do salário bruto. Além disso, todos os adicionais relacionados à função também serão suspensos, como o de insalubridade ou adicional noturno.

Isso ocorre porque a mulher não estará exercendo sua função, logo, não tem direito aos benefícios que estão ligados ao desenvolvimento do trabalho. Sendo assim, é importante se preparar e estar ciente desses descontos.

Em quantas parcelas é pago o auxílio maternidade?

O benefício do salário-maternidade cumpre o papel do salário que, normalmente, a mulher receberia se estivesse trabalhando. Por isso, a resposta sobre quantas parcelas do auxílio maternidade se tem direito é bastante simples.

A mulher deve receber parcelas do benefício enquanto estiver cumprindo a licença-maternidade. Por exemplo, se a nova mamãe ficar 120 dias afastada, o que equivale a mais ou menos quatro meses, ela deve receber quatro salários.

No caso do aborto espontâneo com menos de 23 semanas, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento, sendo assim, irá receber 14 dias de benefício em uma única parcela.

Como fica o INSS no auxílio maternidade?

Durante o período de recebimento do auxílio maternidade, nada muda quanto à contribuição da trabalhadora ao INSS. Por isso, a contribuinte não precisa se preocupar em ter o período descontado para cálculo de aposentadoria, por exemplo.

Desta forma, os valores relacionados à previdência social serão descontados do salário da mulher que estiver em licença-maternidade. Logo, os meses serão contados normalmente como contribuição da trabalhadora.

Quando o auxílio maternidade pode ser cessado?

O auxílio maternidade só poderá ser cessado após o período a qual a trabalhadora tem direito, ou seja, 120 dias no caso de nascimento de bebê ou 14 dias em abortos não criminosos.

O benefício ainda pode ser prorrogado por mais 14 dias caso a mulher tenha necessidades médicas, precisando apresentar um atestado médico para comprovar.

Salário-maternidade não integra base de cálculo de contribuições sociais, diz Supremo Tribunal Federal.

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal

Com o afastamento da tributação, a União deixará de arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão por ano, segundo informações extraídas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários.