Rua Comendador Macedo nº 62 sala 404 – Centro – Curitiba/PR

Rua Vicente Machado nº 1150 – Centro – Palmas/PR
08:30h as 17:00h

Auxílio Doença em Curitiba: Advogado Especialista | Stori Advocacia

auxílio-doença do INSS

Entendendo o Auxílio Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

O Auxílio Doença, nomenclatura popular que permanece forte mesmo após a Reforma da Previdência alterá-lo para Benefício por Incapacidade Temporária, é destinado aos segurados do INSS que ficam incapacitados para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Para os trabalhadores de Curitiba e Região Metropolitana, enfrentar a burocracia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser desgastante. O benefício não é apenas uma ajuda financeira; é uma substituição salarial necessária para manter a dignidade do trabalhador enquanto ele recupera sua saúde.

Requisitos Fundamentais para a Concessão

Para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir três requisitos básicos cumulativos:

  • Incapacidade para o trabalho: Comprovada através de perícia médica;
  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça”;
  • Carência: Ter contribuído por pelo menos 12 meses (exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei).

A Perícia Médica do INSS em Curitiba

O momento crucial para a obtenção do auxílio é a perícia médica. Em Curitiba, as agências do INSS (como a da Rua João Negrão ou a da Cândido Lopes) realizam milhares de atendimentos mensais. O perito do INSS avaliará se a doença alegada realmente impede o segurado de exercer sua função específica.

É comum que segurados tenham o benefício negado mesmo estando doentes. Isso ocorre, muitas vezes, porque o perito conclui que, apesar da doença, não há incapacidade laborativa. Ou seja, a pessoa está doente, mas, na visão do INSS, ainda pode trabalhar.

Como se preparar para a Perícia

A preparação documental é vital. Um advogado especialista orientará que você leve:

  1. Laudos médicos atualizados e legíveis (com CID e tempo estimado de afastamento);
  2. Exames complementares (Ressonâncias, Raio-X, Exames de Sangue);
  3. Receituários de medicamentos;
  4. Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem a atividade exercida.

Principais Motivos de Indeferimento do Benefício

Infelizmente, o indeferimento é uma realidade frequente. Os motivos mais comuns incluem:

  • Falta de Carência: O segurado não atingiu as 12 contribuições necessárias.
  • Perda da Qualidade de Segurado: O trabalhador parou de pagar o INSS há muito tempo.
  • Doença Preexistente: O INSS alega que a pessoa já tinha a doença antes de começar a contribuir (embora o agravamento da doença dê direito ao benefício).
  • Não Constatação de Incapacidade: O motivo mais polêmico, onde o médico perito diverge do médico assistente do paciente.

O Papel do Escritório de Advocacia Especializado

Quando o benefício é negado na via administrativa (diretamente no INSS), o segurado não fica desamparado. É neste momento que a atuação de um escritório especializado, como a Stori Advocacia, torna-se indispensável.

Um advogado previdenciarista poderá ingressar com uma ação na Justiça Federal. A grande vantagem da via judicial é que a perícia será realizada por um médico de confiança do juiz, especialista na área da patologia do segurado (por exemplo, um ortopedista para problemas de coluna, ou um psiquiatra para casos de depressão), diferentemente do INSS, onde muitas vezes um clínico geral avalia casos complexos.

Ação Judicial e Pagamento de Retroativos

Ao vencer a ação judicial, o segurado não apenas passa a receber o benefício mensalmente, mas também tem direito aos valores retroativos (atrasados), contados desde a data em que o INSS negou o pedido indevidamente. Em muitos casos, isso representa uma quantia significativa que ajuda a cobrir as despesas acumuladas durante o período de espera.

Benefício Acidentário vs. Previdenciário

É importante distinguir a origem da incapacidade. Se a doença ou lesão for decorrente do trabalho (Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional), o benefício é o Auxílio Doença Acidentário (B-91). Este tipo garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e obriga a empresa a continuar depositando o FGTS durante o afastamento. Já o benefício comum (B-31) não oferece essas garantias.

Muitas vezes o INSS concede o B-31 erroneamente quando deveria ser o B-91. Um escritório atento solicitará a conversão do benefício para garantir a estabilidade do trabalhador.

Conclusão

O Auxílio Doença é um mecanismo de proteção social vital. Se você é de Curitiba e está enfrentando dificuldades para obter seu benefício, ou se teve seu pedido negado injustamente, não aceite a decisão administrativa como final. A análise técnica de um profissional pode reverter o quadro e garantir o sustento da sua família.

Expertise of Stori Advocacia

A Stori Advocacia consolidou-se como uma referência absoluta em Direito Previdenciário em Curitiba, com um foco incisivo na concessão e restabelecimento de Auxílio Doença. Nossa equipe não apenas domina a legislação vigente, mas possui profundo conhecimento prático sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social (APS) da capital paranaense e o entendimento da Justiça Federal do Paraná. Atuamos de forma combativa para reverter indeferimentos injustos, analisando minuciosamente laudos médicos e construindo estratégias jurídicas personalizadas que aumentam exponencialmente as chances de êxito do cliente.

Posts relacionados

Instagram