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Aposentadoria Rural

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A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural das cidades.
Devido a essa condição, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, porque geralmente convivem com situações mais difíceis no dia a dia.
Mas vale dizer que a lei que regula os trabalhadores rurais os divide em 4 categorias de segurados, levando em conta as circunstâncias da profissão e/ou condição pessoal dos profissionais.
Segurado empregado
Essa categoria de trabalhador presta serviço, de forma habitual, subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.
Só para você entender: um prédio rústico é aquele que se destina, pelas suas características, à lavoura, ou à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista, esteja situado ou não em zona rural.
Esses trabalhadores têm um vínculo de emprego, pois há o registro na Carteira de Trabalho das atividades rurais prestadas ao empregador.
Isso significa que são os próprios empregadores que fazem a contribuição de seus empregados para o INSS.
Os trabalhadores rurais nessa categoria geralmente são aqueles que cuidam de gado, fazem a colheita de plantações, aram e tratam à terra. Eles também são subordinados ao seu empregador.

Segurado contribuinte individual

Já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas.
O segurado dessa categoria deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento. Confira qual é o procedimento para realizar essa categoria de contribuição.
Os segurados contribuintes individuais rurais são, em sua maioria, os boias-frias, diaristas rurais e trabalhador volantes.

Segurado trabalhador avulso

Essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais: prestam serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego. Mas agora uma novidade – deve haver intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.
Ou seja, os segurados trabalhadores avulsos são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administra os ganhos e eles mesmos fazem a contribuição previdenciária correspondente.
Nesta categoria, assim como a anterior, predominam os trabalhadores boias-frias e diaristas rurais.

Segurado especial

Esses são os trabalhadores “mais conhecidos” quando falamos de Aposentadoria Rural.
Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado por mais de 120 dias. Esse é o significado de regime de economia familiar.
Para você entender melhor vou usar o exemplo da Cátia e Edelmar, um casal que mora na zona rural. Os dois plantam batatas e cenouras, sem ajuda de nenhum empregado. Eles mesmos cuidam de todo o processo de produção desses alimentos.
O casal também é responsável pela venda do produto a cooperativas. O que eles recebem é direcionado ao sustento da família e para a compra de materiais para a continuidade do trabalho.
Isso é um exemplo de regime de economia familiar, também conhecido como regime de subsistência.
A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e muito menos têm um vínculo de trabalho com alguém. Também é raro os segurados especiais contribuírem ao INSS.
Sendo assim, as regras são mais brandas para eles em relação aos outros tipos de trabalhadores.

Tipos de segurado especial

A lei define quais são os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

produtores rurais;
pescador artesanal;
indígena;
garimpeiro;
silvicultores e extrativistas vegetais;
membros da família de segurado especial.

Quais os requisitos da Aposentadoria Rural?

Ela é destinada ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência.
Para o homem ter direito a ela, ele precisa cumprir 60 anos e 180 meses de carência.
Enquanto a mulher precisa cumprir 55 anos e também 180 meses de carência.
A Aposentadoria Rural possui requisitos mais facilitados em relação à aposentadoria dos trabalhadores urbanos, principalmente pelas condições de trabalho dos trabalhadores rurais.
E de fato tentaram aumentar a idade mínima em 5 anos para os homens e para as mulheres, além de aumentar o tempo de carência em mais 60 meses (5 anos), mas isso foi negado já na primeira votação da Reforma.
Isso quer dizer que os requisitos que te ensinei continuam os mesmos.
Exceção para os segurados especiais
Como eu te disse antes, os segurados especiais geralmente não contribuem para o INSS por serem pessoas mais simples, que podem não saber como contribuir para a Previdência.
Assim, há uma aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos vendidos pelos segurados especiais, é uma forma indireta de contribuição ao INSS.
Deste modo, como é bastante difícil os segurados especiais comprovarem o requisito da carência (pela falta de registro na Carteira de Trabalho, principalmente), a lei diz que eles devem comprovar exercício de 180 meses de trabalho anteriores ao requerimento administrativo de aposentadoria.
É importante te dizer que esses 180 meses de trabalho não precisam ser diretos. O essencial mesmo é comprovar esses meses de trabalho

Aposentadoria Rural por Idade Híbrida

Desde 2008 é possível juntar o tempo de carência de atividades urbanas com as atividades rurais, é a chamada Aposentadoria Híbrida.
Isso significa que há uma soma simples do tempo que você contribuiu para o INSS na zona rural e na zona urbana para poder cumprir o requisito da carência.
Essa lei foi muito boa, pois por muitas vezes uma pessoa pode ter trabalhado durante certo tempo no campo e se mudou para a cidade, mas não consegue utilizar o tempo no rural para contar na aposentadoria.
Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida são diferentes da Aposentadoria Rural por Idade, confira:

Homens

65 anos de idade;
180 meses de carência.
Mulheres
60 anos de idade;
180 meses de carência.
Atenção: o segurado especial também pode utilizar a Aposentadoria Híbrida, mas, ao invés da carência, deve comprovar os meses de exercício de atividade rural.

Aposentadoria Híbrida com a Reforma da Previdência
A Aposentadoria por Idade Híbrida do trabalhador rural sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência. Agora são necessários os seguintes requisitos:

Homens

65 anos de idade;
20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
As mudanças que ocorreram foi o aumento de tempo de contribuição dos homens, aumento da idade mínima das mulheres e a exigência de tempo de contribuição ao invés de carência.

Valor da aposentadoria rural com a Reforma da Previdência
O valor da aposentadoria rural dependerá de qual categoria de segurado você é:
segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos ou;
segurado especial.
Mas primeiro vale dizer que a Reforma alterou um pouco a forma do cálculo do benefício.

Antigamente era considerada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 para então aplicar o redutor na Aposentadoria Rural por Idade e na Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

A partir da Reforma da Previdência é considerado a média dos 100% salários desde 07/1994. Ou seja, será feito a média de todos os seus salários para depois ser aplicado o redutor.

Isso significa que essa nova forma de cálculo pode causar um rombo na sua aposentadoria.

Os únicos não afetados com o novo cálculo são os segurados especiais que recebem um salário-mínimo, porque não é feito nenhuma média dos salários de contribuição deles.

Nova forma de comprovar o período rural?

A lei de benefícios da Previdência Social nos traz uma série de documentos que servem para comprovar a atividade rural, sendo uma das etapas mais importantes que a Reforma alterou…

Acontece que em 2019 veio uma lei que mudou um pouco as coisas. Essa lei diz que a partir de 1 de janeiro de 2023 a forma de comprovação da atividade rural e da condição de segurado especial vai se dar somente pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Mas a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019, alterou essa data: a comprovação da atividade rural e do segurado especial só vai ser feita unicamente pelo CNIS quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais atingir a cobertura mínima de 50% dos segurados rurais.

Ou seja, só quando o cadastro atingir essa condição que vão utilizar o CNIS para comprovação de atividades rurais e do reconhecimento dos segurados especiais.

Com isso você precisa tomar bastante dos documentos que vão salvar sua aposentadoria, sendo eles:

contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
bloco de notas do produtor rural;
notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.