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Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

 

A Aposentadoria Especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, de forma permanente e ininterrupta em níveis acima dos permitidos por lei.

Essas atividades são chamadas atividades especiais e têm direito a Aposentadoria Especial.

Essa categoria de aposentadoria tem como objetivo proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a esses agentes. É uma forma de impedir que eles fiquem submetidos a tais riscos por mais tempo.

Este benefício era um dos mais vantajosos antes da Reforma da Previdência. Ele trazia inúmeras vantagens ao trabalhador, tanto no valor recebido quanto pelos requisitos exigidos. A reforma alterou essas exigências, deixando-as mais rígidas.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL: QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS À SAÚDE?

Os agentes nocivos se dividem entre os agentes insalubres e os periculosos. Nos agentes insalubres, ainda podemos citar os agentes biológicos, químicos e físicos. Todos eles fazem mal a saúde do trabalhador.

Vamos detalhar cada um deles agora:

Agentes insalubres

Os agentes insalubres são aqueles que podem fazer mal a saúde do trabalhador devido à sua exposição em razão da atividade exercida. Isto é, são agentes que o trabalhador tem contato durante o trabalho e que prejudicam sua saúde.

Confira abaixo cada uma das categorias de agentes insalubres:

Agentes químicos

Os agentes químicos também se classificam em modelos diferentes: quantitativos e qualitativos. Ambos fazem mal à saúde.

Os agentes químicos quantitativos são os que dão direito à Aposentadoria Especial quando exposto ao contato a partir de uma determinada quantidade. Abaixo desse limite, não há o direito à Aposentadoria Especial.

 

Os agentes químicos qualitativos são os que dão direito à Aposentadoria Especial com qualquer quantidade. Isso porque são substâncias mais agressivas e que podem, em sua maioria, causar doenças, como o câncer.

Mas isso depende muito. Há muitas outras substâncias cancerígenas que o INSS considera como quantitativas, porém a justiça considera qualitativas. As normas servem como referência e o que acontece na prática é a avaliação individual de cada caso.

 

Agentes físicos

As formas de energia que os trabalhadores podem estar expostos se classificam como agentes físicos. Eles também podem prejudicar a saúde. Estes agentes são, de modo geral, quantitativos. Isto é, há um limite de tolerância de exposição aos agentes físicos.

 

Alguns exemplos são:

 

Ruído excessivo;

Temperaturas anormais (calor ou frio);

Eletricidade;

Vibrações e trepidações; e

Radiações.

Agentes biológicos

Já os agentes biológicos são os que os profissionais têm contato. O principal exemplo nesses casos são os profissionais da saúde. Eles são os que mais estão expostos a estes agentes que podem também prejudicar a saúde humana.

Os principais agentes biológicos são:

 

Vírus;

Bactérias;

Fungos; e

Parasitas.

Além dos profissionais de saúde, os profissionais que trabalham em esgotos, coletas de lixo, cemitérios, entre outros, também estão mais expostos a essas substâncias.

 

De modo geral, os agentes biológicos são qualitativos. Qualquer exposição habitual e permanente dá direito à Aposentadoria Especial, não importando a quantidade.

 

Agentes periculosos

Diferente dos agentes insalubres que prejudicam a vida do trabalhador, os agentes periculosos são os que colocam a vida do mesmo em perigo. Os principais são:

 

Eletricidade;

Explosivos;

Combustíveis e petróleo; e

Perigo inerente à atividade de policiais e vigilantes.

 

O USO DE EPI AFASTA O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

O uso de EPI não afasta o direito à Aposentadoria Especial. Mas é necessário analisar cada caso. O protetor auricular, por exemplo, não elimina o direito, já que o STF já decidiu que a utilização do mesmo não elimina o agente nocivo ruído.

Porém, os demais agentes nocivos podem ser um pouco mais polêmicos. Mas de forma geral, prevalece o entendimento de que, se o EPI é suficiente para eliminar os agentes nocivos, não há direito à Aposentadoria Especial. Caso contrário, o trabalhador tem direito.

Ou seja, cada caso deve ser analisado individualmente. Já que é quase impossível um EPI neutralizar totalmente um agente nocivo.

O ideal é que conste no Perfil Profissiográfico Previdenciário, detalhadamente, uma análise que identifique se a atividade do trabalhador é especial.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO

Atualmente, com a Reforma da Previdência, há três modalidades de Aposentadoria Especial. Entre elas, a regra de transição para aqueles que já trabalhavam antes da reforma, mas não conseguiram cumprir os requisitos para se aposentar até a dará de 13/11/2019.

 

O requisito dessa regra é completar uma pontuação mínima somando a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Essa pontuação vai depender dos períodos mínimos exigidos de exposição aos agentes nocivos. Confira:

Para atividade especial de 15 anos: 66 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;

Para atividade especial de 20 anos: 76 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;

Para atividade especial de 25 anos: 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.

 

QUAL A IDADE MÍNIMA?

Depois da Reforma, passou-se a exigir, além do tempo de contribuição, a idade mínima: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos e 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia exigência de idade mínima e o tempo mínimo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desenvolvida.

 

QUAIS AS ATIVIDADES QUE DÃO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todas as atividades chamadas especiais dão direito à Aposentadoria Especial. Atividade especial é aquele no qual os profissionais ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

 

COMO FICA A APOSENTADORIA PARA QUEM JÁ TEM DIREITO ADQUIRIDO?

Quem completou os requisitos necessários para conseguir o benefício até a data da Reforma (12/11/2019) já possui direito adquirido, podendo solicitar a aposentadoria a qualquer tempo.

 

QUEM AINDA PODE SE APOSENTAR PELA REGRA ANTIGA?

Pode se aposentar pela regra antiga, o segurado que completou os requisitos da Aposentadoria Especial até a data que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Nesses casos, a pessoa tem direito adquirido.

 

O QUE MUDOU NA APOSENTADORIA?

A principal mudança com a Reforma da Previdência de 2019 foi a exigência de idade mínima para a Aposentadoria Especial.

Por causa disso, foi mantido o tempo mínimo de contribuição, porém, passou-se a exigir idade mínima para Aposentadoria Especial da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos e 60 anos para atividade especial de 25 anos.

O que muda na Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência?

Com a Reforma da Previdência, foi exigida uma idade mínima para a Aposentadoria Especial. Os requisitos agora são: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos e 60 anos para atividade especial de 25 anos.

 

COMO FICA A APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE?

A Aposentadoria Especial por insalubridade, atualmente, conta com requisito de idade mínima, além do tempo mínimo de contribuição.

As regras são: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos e 60 anos para atividade especial de 25 anos.

 

QUAL É O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 para as mulheres.

 

Para quem completou os requisitos até a data da Reforma, o valor do benefício será integral, ou seja, de 100% da média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.

 

QUAL O VALOR MÁXIMO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Segundo o Ministério da Economia, o teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo em 2021 é de R$ 6.433,57.

 

QUAL O TETO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS 2020?

O teto máximo de contribuição no INSS em 2020 para os contribuintes individuais é de R$ 671,11 e para os empregados é de R$ 713,10.