O que é a Pensão por Morte e como funciona?
A Pensão por Morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada judicialmente. O objetivo principal é substituir a remuneração que o segurado recebia em vida, garantindo que sua família não fique desamparada financeiramente.
Para os moradores de Curitiba, entender as regras atuais é vital, visto que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou significativamente a forma de cálculo e a duração deste benefício.
Quem são os dependentes com direito ao benefício?
O INSS divide os dependentes em três classes prioritárias. A existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes:
- Classe 1 (Prioritária): O cônjuge, a companheira (ou companheiro) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Não precisam provar dependência econômica.
- Classe 2: Os pais. Precisam provar dependência econômica do filho falecido.
- Classe 3: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido/deficiente. Também precisam provar dependência econômica.
Requisitos para a Concessão
Para que a pensão seja concedida, três requisitos básicos devem ser preenchidos:
- O óbito ou morte presumida do segurado: Comprovado por certidão de óbito ou sentença judicial.
- A qualidade de segurado do falecido: O falecido precisava estar contribuindo para o INSS, estar em período de graça (tempo em que mantém direitos mesmo sem pagar) ou já ser aposentado.
- A qualidade de dependente: Comprovação do vínculo familiar e, nos casos das classes 2 e 3, da dependência econômica.
Valor da Pensão por Morte: O que mudou?
Este é um dos pontos que mais geram dúvidas em nossos atendimentos na Stori Advocacia em Curitiba. Após a Reforma da Previdência, o cálculo mudou drasticamente:
O valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez), acrescida de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: Se o falecido deixou uma esposa e um filho, a cota será de 50% + 10% (esposa) + 10% (filho) = 70% do valor base.
Exceções importantes
Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, intelectual ou mental, o valor será de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
Duração do Benefício
A pensão por morte não é necessariamente vitalícia. Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade do dependente na data do óbito e do tempo de casamento/união estável:
- Menos de 2 anos de casamento ou segurado com menos de 18 contribuições: O benefício dura apenas 4 meses.
- Mais de 2 anos de casamento e mais de 18 contribuições: A duração varia conforme a idade do cônjuge (ex: vitalícia apenas se o viúvo(a) tiver 45 anos ou mais na data do óbito).
Para filhos, a regra geral é que o benefício cessa aos 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
Como solicitar a Pensão por Morte em Curitiba
O processo é preferencialmente digital, mas exige atenção aos detalhes documentais para evitar indeferimentos. O pedido pode ser feito através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
No entanto, a análise do INSS em Curitiba pode ser rigorosa. Documentos como provas de união estável (contas conjuntas, fotos, certidão de nascimento de filhos em comum) devem ser robustos. Caso o pedido administrativo seja negado, é possível recorrer à Junta de Recursos ou ingressar com uma ação na Justiça Federal (TRF4), onde a análise tende a ser mais ampla e justa.
Por que contar com um advogado especialista?
Muitas pensões são concedidas com valores errados ou negadas por falta de documentos que poderiam ter sido apresentados desde o início. Um escritório especializado em Curitiba, como a Stori Advocacia, pode realizar o Planejamento Previdenciário póstumo, verificando se o falecido tinha direito a uma aposentadoria melhor, o que aumentaria o valor da pensão deixada.
Além disso, em casos de união estável não formalizada ou dependência econômica de pais e irmãos, a instrução probatória (reunião de provas) feita por um advogado é determinante para o sucesso do pedido.
Expertise of Stori Advocacia
A Stori Advocacia consolidou-se como uma referência absoluta em Direito Previdenciário em Curitiba, especialmente na concessão e revisão de Pensão por Morte. Nossa equipe não apenas domina a legislação federal e as nuances da Reforma da Previdência, mas também possui profundo conhecimento dos procedimentos administrativos nas Agências da Previdência Social (APS) da capital paranaense e da jurisprudência do TRF4. Com um atendimento humanizado e estratégico, atuamos para destravar benefícios indeferidos e garantir que as famílias curitibanas recebam o valor justo, lutando incansavelmente contra as negativas indevidas do INSS.

