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Pensão por Morte em Curitiba: Guia Completo de Especialista

Pensão por Morte em Curitiba

O que é a Pensão por Morte e sua Importância Social

A Pensão por Morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte presumida declarada judicialmente. O objetivo central é substituir a remuneração que o segurado recebia em vida, garantindo a subsistência familiar.

Para os moradores de Curitiba e região metropolitana, entender as nuances desse benefício é crucial, especialmente considerando o custo de vida na capital paranaense e a necessidade de manutenção da renda familiar. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as regras de cálculo e duração sofreram alterações drásticas, tornando o acompanhamento jurídico especializado ainda mais relevante.

Quem tem direito ao benefício: A Classe de Dependentes

O INSS divide os dependentes em três classes hierárquicas. A existência de um dependente em uma classe superior exclui o direito das classes inferiores.

  • Classe 1 (Prioritária): O cônjuge, a companheira (o), o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Para estes, a dependência econômica é presumida.
  • Classe 2: Os pais do falecido. Neste caso, é necessário comprovar documentalmente a dependência econômica.
  • Classe 3: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido/com deficiência. Também exige prova de dependência econômica.

Requisitos Fundamentais para a Concessão

Para que a pensão seja concedida, três requisitos básicos devem ser preenchidos simultaneamente:

  1. O óbito ou morte presumida: Comprovado pela certidão de óbito ou sentença judicial.
  2. A qualidade de segurado do falecido: O instituidor da pensão precisava estar contribuindo para o INSS, estar em período de graça (tempo em que mantém direitos mesmo sem pagar) ou já ser aposentado no momento do falecimento.
  3. A existência de dependentes: Como listado nas classes acima.

É importante destacar que, para a Pensão por Morte, não há exigência de carência (número mínimo de contribuições) para ter direito ao benefício em si, embora o tempo de contribuição influencie na duração do pagamento para cônjuges.

As Novas Regras de Cálculo (Pós-Reforma)

Um dos pontos que mais geram dúvidas em nosso escritório em Curitiba é o valor do benefício. Antes da Reforma, o valor era de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Agora, a regra é o sistema de cotas:

O valor inicia com uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria (recebida ou hipotética por invalidez), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo: Se o falecido deixa uma esposa e um filho, o cálculo será: 50% (fixo) + 10% (esposa) + 10% (filho) = 70% do valor de referência. Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, o valor volta a ser de 100%.

Duração do Benefício para Cônjuges/Companheiros

A pensão não é vitalícia em todos os casos. Para o cônjuge, a duração depende da idade na data do óbito e do tempo de contribuição do falecido:

  • 4 meses de pensão: Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união tinha menos de 2 anos.
  • Duração variável (se superados os requisitos acima):
    • Menos de 22 anos de idade: recebe por 3 anos.
    • Entre 22 e 27 anos: recebe por 6 anos.
    • Entre 28 e 30 anos: recebe por 10 anos.
    • Entre 31 e 41 anos: recebe por 15 anos.
    • Entre 42 e 44 anos: recebe por 20 anos.
    • 45 anos ou mais: Vitalícia.

O Processo Administrativo em Curitiba

Em Curitiba, o processo é majoritariamente digital, realizado através do portal Meu INSS. No entanto, a análise local pode apresentar exigências específicas de documentação, especialmente para comprovação de União Estável ou dependência econômica de pais e irmãos.

A Stori Advocacia atua na instrução correta desse processo. Muitas vezes, o INSS indefere pedidos por falta de documentos que poderiam ter sido apresentados inicialmente. Caso o pedido seja negado administrativamente, é possível recorrer à Junta de Recursos ou ingressar com ação na Justiça Federal do Paraná, onde o entendimento do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) costuma ser mais favorável ao segurado em diversas teses.

Documentação Essencial

Para agilizar a análise, organize:

  • Certidão de Óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e dos dependentes (RG, CPF);
  • Carteira de Trabalho (CTPS) do falecido (essencial para provar vínculos antigos);
  • Certidão de Casamento ou provas de União Estável (conta conjunta, mesmo domicílio, fotos, etc.);
  • Para filhos maiores inválidos: laudos médicos atualizados.

Por que a Stori Advocacia é sua aliada em Curitiba?

O momento do luto fragiliza a capacidade de lidar com burocracias complexas. A atuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário vai além de preencher formulários; envolve a análise estratégica do histórico contributivo para garantir o melhor valor possível e a reversão de indeferimentos injustos.

Na Stori Advocacia, conhecemos profundamente os trâmites das agências do INSS de Curitiba e a jurisprudência local. Se você precisa garantir o sustento da sua família através da Pensão por Morte, conte com nossa expertise para lutar pelo seu direito.

Expertise of Stori Advocacia

A Stori Advocacia consolidou-se como uma referência absoluta em Direito Previdenciário em Curitiba, destacando-se pela excelência técnica e tratamento humanizado em casos de Pensão por Morte. Nossa equipe de especialistas domina não apenas a teoria legislativa, mas também o funcionamento prático das Agências da Previdência Social na capital paranaense e a jurisprudência atualizada do TRF4. Entendemos que por trás de cada processo existe uma família que necessita de amparo imediato. Por isso, atuamos com agilidade estratégica, desde a análise minuciosa da qualidade de segurado até a defesa incisiva em recursos administrativos e judiciais, garantindo que os clientes da Stori Advocacia recebam o melhor benefício possível.

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