A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e também um dos mais afetados pela Reforma da Previdência.
Desde as mudanças em 2019, há uma nova idade mínima em vigor e já não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição, a não ser que você possua direito adquirido ou entre em uma das regras de transição.
Além disso, o cálculo do benefício mudou completamente, impactando o planejamento previdenciário de muitos brasileiros.
Por isso, é fundamental que você acompanhe este guia e entenda como solicitar a aposentadoria por idade pelas novas regras.
O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, devida a todos que se encaixam nas seguintes regras:
- Comprovação de, pelo menos, 15 anos de contribuições ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para mulheres, e de 20 anos para homens
- Idade mínima de 65 anos para os homens, e de 62 anos para as mulheres.
Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta na Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade se tornou a principal forma de conseguir o benefício do INSS na terceira idade para novos contribuintes.
Seu objetivo é substituir a renda dos cidadãos quando não são mais capazes de trabalhar, garantindo seu bem-estar na velhice.
Qual a diferença entre se aposentar por idade e contribuição?
A diferença entre se aposentar por idade e contribuição é que, no primeiro tipo, é preciso atingir uma idade mínima, enquanto o segundo exige um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Como vimos, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
Na prática, isso significa que só os segurados que possuem direito adquirido – ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da vigência da reforma (13/11/2019) – podem se aposentar nessa modalidade.
Outra possibilidade é entrar em uma das regras de transição, para aqueles trabalhadores que estavam próximos de se aposentar no momento de aprovação da reforma.
O restante dos trabalhadores passam a ter a aposentadoria por idade como única opção, sendo obrigados a atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
No Brasil, qualquer cidadão pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter direito à aposentadoria por idade, desde que atenda aos seguintes requisitos:
1. Idade mínima
Ter idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.
2. Tempo de contribuição
Comprovar pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS, se mulher, ou 20 anos, se homem.
É importante ressaltar que a comprovação de contribuição se refere ao período em que o cidadão realizou pagamentos ao INSS como trabalhador formal, autônomo ou contribuinte individual.
Além disso, para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias ou, caso haja atraso, regularizá-las antes de solicitar o benefício.
No caso específico de Curitiba, não há regras diferenciadas para aposentadoria por idade. As mesmas condições e requisitos se aplicam a todos os cidadãos brasileiros, independentemente de sua localização.
Para solicitar a aposentadoria por idade, o segurado deve agendar um atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do telefone 135 ou pelo site oficial do INSS. No agendamento, será necessário apresentar a documentação exigida, como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
É importante ressaltar que as informações aqui fornecidas podem estar sujeitas a alterações, uma vez que as regras previdenciárias podem ser atualizadas ao longo do tempo. Portanto, é sempre recomendável consultar as fontes oficiais do INSS para obter as informações mais recentes e precisas sobre aposentadoria por idade.