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20 Direitos do Consumidor que Você Pode Não Conhecer

Direitos dos Consumidores

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, garante uma série de direitos que muitas vezes passam despercebidos?

Conhecer esses direitos é essencial para evitar abusos e garantir que suas relações de consumo sejam justas.

Neste artigo, reunimos 20 direitos importantes que todo consumidor deveria saber. Confira e fique atento!

1 – Nome deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida

Após quitar uma dívida, o consumidor tem o direito de ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse processo deve ser concluído em até cinco dias úteis.

Caso o nome do consumidor não seja retirado dentro desse prazo, ele pode exigir a regularização da situação e até mesmo buscar indenização por eventuais danos morais. Além disso, é responsabilidade do credor comunicar a quitação da dívida aos órgãos de proteção ao crédito, garantindo que o consumidor não sofra restrições indevidas em seu CPF.

2 – Construtora deve indenizar por atraso em obra

Se a entrega do imóvel atrasar, a construtora é obrigada a indenizar o consumidor.

O atraso na entrega pode gerar direito a indenização por danos materiais e morais, incluindo aluguel pago no período adicional de espera.

Além disso, o consumidor pode solicitar a rescisão do contrato, caso prefira não aguardar a conclusão da obra.

Antes de aceitar acordos, é essencial procurar orientação jurídica para avaliar se as condições oferecidas são realmente favoráveis.

3 – Bancos devem oferecer serviços gratuitos

Os bancos são obrigados a disponibilizar um pacote básico de serviços gratuitos para seus clientes.

Esse pacote inclui cartão de débito, quatro saques, duas transferências entre contas do mesmo banco, dois extratos e dez folhas de cheque por mês.

Caso a instituição financeira cobre por esses serviços, o consumidor pode contestar a cobrança e exigir a gratuidade, conforme as normas do Banco Central.

É importante conhecer seus direitos e verificar se há cobranças indevidas na sua conta.

4 – Não existe valor mínimo para compras com cartão

É ilegal exigir um valor mínimo para pagamentos com cartão de crédito ou débito.

Se um estabelecimento aceita cartões, ele deve permitir o pagamento com essa modalidade para qualquer valor em compras à vista.

Caso o consumidor se depare com essa exigência, pode denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Direitos dos Consumidores

5 – Direito de desistência em compras online

Compras realizadas pela internet ou telefone podem ser canceladas em até sete dias corridos, sem qualquer custo.

Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou da assinatura do contrato.

O consumidor tem direito ao reembolso total do valor pago, incluindo o frete, caso opte pela devolução.

Para exercer esse direito, é recomendável formalizar o pedido de cancelamento por escrito e guardar os comprovantes de comunicação com a empresa.

6 – Suspensão gratuita de serviços

O consumidor pode solicitar a suspensão temporária de serviços como TV a cabo, telefone fixo e celular uma vez por ano, sem custos adicionais.

Esse direito permite ao cliente interromper a cobrança pelo período solicitado, desde que a suspensão tenha duração mínima de 30 dias e máxima de 120 dias.

No caso de serviços essenciais, como água e luz, também é possível solicitar a suspensão, mas será necessário pagar pela taxa de religação ao solicitar o restabelecimento.

É importante verificar as regras específicas com a operadora ou concessionária para evitar surpresas na retomada do serviço.

7 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Se você pagar um valor indevido, tem direito à devolução em dobro do montante pago a mais, acrescido de correção monetária.

Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e vale para cobranças indevidas feitas por empresas de qualquer setor.

Para solicitar a restituição, o consumidor deve comprovar o pagamento e a irregularidade da cobrança. Caso a empresa se recuse a devolver o valor corretamente, é possível acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou recorrer à Justiça.

8 – Seguro de cartão de crédito não é obrigatório

O seguro de cartão de crédito não é obrigatório, e o consumidor não pode ser forçado a contratá-lo.

Além disso, mesmo sem o seguro, o cliente não pode ser responsabilizado por compras feitas após o bloqueio do cartão em caso de furto ou roubo.

Caso haja cobrança indevida de seguros não solicitados, o consumidor tem o direito de cancelar o serviço e exigir a devolução dos valores pagos.

Se a operadora do cartão se recusar a cumprir essas regras, o cliente pode buscar ajuda nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

9 – Assessoria imobiliária não é obrigatória

Ao adquirir um imóvel na planta, você não é obrigado a contratar o Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati), mesmo que ele seja oferecido pela imobiliária.

A contratação desse serviço deve ser opcional, e qualquer cobrança compulsória pode ser considerada abusiva.

Caso o valor tenha sido incluído sem consentimento, o consumidor pode exigir o reembolso e denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

10 – Passagens de ônibus têm validade de um ano

Mesmo que tenha data e horário marcados, uma passagem rodoviária pode ser utilizada dentro do prazo de um ano.

O consumidor tem o direito de remarcar a passagem, desde que comunique a empresa com pelo menos três horas de antecedência.

Caso a viagem não seja realizada dentro desse período, a passagem ainda poderá ser utilizada para uma nova data, respeitando as condições de remarcação da empresa.

É importante verificar as políticas específicas da companhia de ônibus, pois algumas podem cobrar taxas extras para a alteração de data e horário.

11 – Desistência de curso dá direito a reembolso

Se desistir de um curso, o consumidor tem direito à devolução das mensalidades pagas antecipadamente para os meses não cursados.

A instituição de ensino pode aplicar uma multa pela desistência, mas essa penalidade não pode exceder 10% do valor total pago pelo curso.

É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito, de preferência com comprovante de recebimento, para garantir seus direitos. Além disso, a devolução deve ocorrer dentro de um prazo razoável, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor.

12 – Doadores de sangue têm direito à meia entrada

Nos estados do Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, doadores de sangue registrados têm direito à meia entrada em eventos culturais e esportivos.

Esse benefício é uma forma de reconhecimento pelo ato de solidariedade e é garantido por leis estaduais.

Para usufruir desse direito, o doador deve apresentar, no momento da compra do ingresso ou na entrada do evento, um documento que comprove sua doação recente. A legislação pode variar entre os estados, por isso é importante verificar as regras locais.

13 – Exposição clara de preços e informações é obrigatória

Toda loja deve informar corretamente os preços e características dos produtos ou serviços oferecidos, conforme determina o artigo 6º do CDC.

14 – Interrupção de ligação permite refazer chamada sem custo

Toda loja deve informar corretamente os preços e as características dos produtos ou serviços oferecidos, conforme determina o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, a exposição dos preços deve ser clara, visível e de fácil compreensão, incluindo eventuais custos adicionais, como taxas ou fretes.

Caso a informação seja omissa ou enganosa, o consumidor pode exigir a correção ou até pedir o cancelamento da compra, com direito à devolução do valor pago.

15 – Defeitos fora da garantia também devem ser reparados

Problemas ocultos em produtos ou serviços podem ser reclamados mesmo fora do período de garantia, desde que estejam dentro da vida útil do item.

Esses defeitos, também conhecidos como “vícios ocultos”, são aqueles que não são percebidos imediatamente pelo consumidor, mas surgem durante o uso normal do produto.

O Código de Defesa do Consumidor garante que, nesse caso, o consumidor tem direito a exigir o reparo ou a substituição do item, mesmo após o término da garantia, desde que o defeito seja detectado dentro do prazo de durabilidade do produto.

16 – Multa por perda de comanda é ilegal

Estabelecimentos não podem cobrar multa pela perda da comanda.

O controle do consumo é responsabilidade do local e não pode ser transferido ao cliente. Caso o cliente perca a comanda, o estabelecimento pode solicitar o pagamento pelos produtos consumidos, mas não pode aplicar uma multa.

Se houver cobrança indevida, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para garantir seus direitos.

17 – Taxa de serviço (10%) não é obrigatória

A taxa de serviço de 10% destinada aos garçons não é obrigatória.

A gorjeta é opcional e, caso o estabelecimento a inclua na conta, deve informar claramente que se trata de uma cobrança voluntária. O cliente tem o direito de recusar o pagamento dessa taxa, caso não deseje.

Se o estabelecimento não comunicar de forma clara essa cobrança, o consumidor pode exigir a remoção da taxa ou até registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

18 – Consumação mínima é prática abusiva

Exigir consumação mínima como condição para entrada ou permanência em um estabelecimento é ilegal e configura prática abusiva.

Essa prática fere os direitos do consumidor, pois obriga o cliente a gastar um valor mínimo, independentemente do que deseje consumir.

Caso o consumidor se depare com essa exigência, ele pode recusar o pagamento e denunciar o estabelecimento aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

19 – Direitos gratuitos garantidos por lei

Você tem direito a:

  • Fazer pedidos formais a autoridades públicas para defender seus direitos, como solicitações, queixas ou reivindicações junto a órgãos governamentais e instituições públicas.
  • Solicitar certidões em repartições públicas para defesa de seus interesses pessoais, como certidões de nascimento, casamento, óbito, entre outras, sem custos ou com taxas reduzidas, dependendo da situação.

Esses direitos são garantidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente, permitindo que o cidadão tenha acesso a informações e a instrumentos necessários para proteger seus interesses.

20 – Sua opinião é protegida por lei

Ninguém pode ser agredido ou discriminado por expressar sua opinião, desde que ela não perturbe a ordem pública ou viole os direitos de terceiros.

A liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal, sendo um direito fundamental de todo cidadão.

No entanto, é importante lembrar que esse direito não é absoluto e não cobre discursos de ódio, incitação à violência ou difamação, que podem ser passíveis de sanção legal.

Por que conhecer seus direitos é importante?

Os direitos dos consumidores são ferramentas essenciais para equilibrar as relações entre clientes e fornecedores. Informar-se sobre eles é o primeiro passo para evitar abusos e garantir que suas escolhas sejam respeitadas.

Se você tiver dúvidas ou enfrentar situações abusivas, procure órgãos como o Procon ou instituições como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para orientações e suporte jurídico.

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