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União Estável: Saiba como regularizar sua situação legalmente

União Estável Saiba como regularizar sua situação legalmente

A valorização do conceito de família e as configurações contemporâneas de relacionamento impulsionam o tema da união estável em Curitiba e em todo o país. 

É cada vez maior o número de casais que buscam essa forma de união para oficializar a relação, além de garantir o acesso a direitos que exigem um vínculo conjugal.

A busca pela regularização da união estável realça a necessidade de um aconselhamento jurídico qualificado para que ambas as partes conheçam os direitos e deveres resultantes deste vínculo. 

Saber quais são os prós e contras da união estável, inclusive quando comparada ao casamento civil, é fundamental para que ambas as partes formalizem sua situação de acordo com o que desejam.

Quer conhecer mais detalhes sobre a união estável e como a Stori Advocacia pode auxiliar nesse processo? Leia o post completo a seguir! 

O que é união estável e como funciona?

A união estável, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, é caracterizada pela relação afetiva entre duas pessoas que se estabelece com o objetivo de constituir família. 

 

Distinta do casamento, ela se manifesta a partir da convivência pública, contínua e duradoura. 

 

Seu funcionamento ocorre inicialmente através da união informal de um casal, que ao longo do tempo pode manifestar o desejo de receber reconhecimento e proteção legal.

 

Também é importante ressaltar que essa forma de união não se limita a um tempo mínimo de convívio, tópico que gera dúvidas frequentes entre os casais. 

 

Assim, é necessário buscar apoio jurídico como da Stori Advocacia para regularizar a sua situação.

Direitos e deveres

A união estável assegura direitos e impõe deveres semelhantes aos do casamento em vários aspectos.

 

Entre os direitos, estão:

 

  • partilha de bens adquiridos conjuntamente durante a união;
  • direitos sucessórios (inventário);
  • possibilidade de pensão por morte ou alimentícia em casos específicos. 

 

A Stori Advocacia, através de sua expertise, ajuda os casais a navegarem por essas questões, garantindo que ambos os parceiros estejam cientes e de acordo com seus direitos e responsabilidades.

Como fazer ou provar a união estável?

Para ajudar a comprovar o relacionamento, é possível utilizar diversos meios, como:

 

  • comprovante de que o casal reside na mesma residência;
  • comprovantes de pagamento;
  • conta bancária conjunta;
  • declaração ou contrato que consta um dos parceiros como dependente;
  • testemunhas;
  • certidão de nascimento dos filhos.

 

Contudo, é importante lembrar que os documentos e meios citados não são uma garantia de que a relação será oficializada, uma vez que além dos comprovantes, é preciso apresentar todos os requisitos necessários para o registro da união.

 

Com o apoio jurídico especializado, é possível esclarecer dúvidas e avaliar se o casal possui o que é preciso para seguimento do processo de registro legal.

Documentação e registro da união estável

A oficialização da união estável em Curitiba requer a preparação e o registro de uma série de documentos em cartório. 

 

Entre eles, estão:

 

  • Declaração de União Estável;
  • RG e CPF original de ambos;
  • Certidão de nascimento atualizada.

 

A Stori Advocacia atua na orientação de cada etapa desse processo, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos para evitar futuras complicações legais ou administrativas.

Como desfazer a união estável?

Você sabia que o passo a passo para dissolver a união estável é semelhante ao casamento?

 

Além disso, a dissolução, assim como o seu estabelecimento, possui implicações legais que devem ser cuidadosamente administradas. 

 

Há duas possibilidades principais para desfazer esse vínculo legalmente:

  • Extrajudicialmente – nesse caso, é preciso que o casal esteja de acordo com a separação e não tenha filhos menores de idade. Assim, a dissolução ocorre através de uma escritura pública que deve ser reconhecida pelo cartório no qual foi feito o registro da união estável;
  • Judicialmente – ocorre principalmente quando há filhos menores de idade e o casal possui discordância sobre questões relacionadas ao vínculo. Assim, a dissolução ocorre através de uma decisão judicial.

 

A Stori Advocacia é especialista em mediar o processo de separação, oferecendo suporte jurídico nas negociações de divisão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e outros acordos. 

 

A abordagem humana e especializada visa a resolução pacífica e justa para ambas as partes, facilitando uma transição mais tranquila para a nova fase das vidas dos envolvidos.

Diferenças entre união estável e casamento

Tanto a união estável quanto o casamento civil são reconhecidos legalmente, ou seja, são previstos pela Constituição Federal e precisam ser registrados.

 

No casamento civil é preciso seguir formalidades como solicitar dia, local e horário para a autoridade, além da presença do juiz de paz ou direito, oficial de cartório e de testemunhas no momento do matrimônio, por exemplo.

 

Já na união estável, é necessário legalizar o vínculo através de um contrato e seu registro para que seja válida para terceiros. 

 

Para isso, são solicitados documentos que comprovem a união, além do atendimento a requisitos complementares. Nesse caso, não é preciso ter testemunhas.

 

Embora muitos direitos e deveres sejam similares nos dois tipos de vínculo, existem diferenças legais significativas entre a união estável e o casamento, especialmente no que tange ao regime de bens, processos de dissolução e questões de herança. 

 

A Stori Advocacia fornece uma análise detalhada das diferenças entre a união estável em Curitiba e o casamento, assegurando que os casais façam escolhas informadas e alinhadas com suas expectativas e necessidades.

FAQ (Perguntas Frequentes)

Confira algumas das perguntas mais frequentes sobre união estável a seguir!

  • União estável é estado civil? Para compreender a resposta a essa pergunta, é preciso inicialmente entender que o estado civil representa a situação de uma pessoa em relação ao casamento ou vida conjugal. Quem regulariza a união estável preserva o estado civil existente antes dessa união, ou seja, se a pessoa anteriormente era solteira, ela continua com esse mesmo estado civil;
  • Como funciona a união estável com separação total de bens? A separação total de bens ocorre quando o patrimônio dos parceiros se mantém de forma individual após a legalização da relação. Na união estável, é preciso explicitar o desejo de separação total no contrato para que esse tipo de separação seja válida. Assim, seja devido a uma separação ou morte, o bem individual permanece preservado;
  • Onde fazer a união estável? Inicialmente o registro da união era realizado no cartório de notas, migrando para o registro em cartório civil;
  • Por que fazer a união estável? Regularizar a união estável possibilita a proteção de direitos e deveres para ambos, seja para um relacionamento heteroafetivo ou homoafetivo. Além disso, em casos como a declaração de dependentes em planos de saúde ou outras exigências em que é necessária a comprovação do vínculo conjugal, a união estável é suficiente;
  • Qual é o tempo mínimo para ser união estável? A união estável não exige um tempo mínimo de união do casal, mas outros requisitos, como a convivência estável, contínua e duradoura dos parceiros, são alguns dos critérios decisivos para a legalização do relacionamento;
  • Namoro pode ser considerado união estável? Sim, desde que atenda aos requisitos, como ter a finalidade de constituir uma família e ter convívio público. É importante ressaltar que a união estável é válida somente se há a comprovação da relação de acordo com o que está previsto na Constituição Federal;
  • É preciso se divorciar na união estável? O divórcio é realizado somente em casos em que foi realizado o casamento civil. Na união estável, é preciso realizar a dissolução legalmente no cartório no qual foi registrado o vínculo;
  • Pode casar depois da união estável? Sim, é possível realizar a transição do contrato de união estável para o casamento civil, porém é preciso atentar-se aos acordos definidos previamente, já que após o matrimônio, a união estável torna-se inválida. Vale mencionar que o casamento civil também pode ser convertido em união estável, desde que sejam atendidas as exigências previstas;
  • É possível comprovar a união estável após a morte? Sim, desde que sejam reunidas provas que demonstrem o vínculo entre o casal. Contudo, o reconhecimento após o falecimento só é possível de forma judicial, ou seja, é preciso iniciar um processo e receber a decisão do juiz sobre a solicitação;
  • Quem está separado ou divorciado pode ter uma união estável? A união estável é válida desde que as partes sejam solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas de fato. Contudo, se não há uma separação comprovada e nem o divórcio, a união estável não pode ser realizada;
  • Vale mais a pena o casamento civil ou a união estável? Depende dos desejos do casal. Além das variações em relação ao registro do vínculo legalmente, os direitos em cada tipo são diferentes, principalmente em relação aos bens. Na união estável, o direito à herança não inclui o patrimônio individual do falecido, somente o que foi adquirido durante a união, por exemplo.

Conte com a Stori Advocacia para fazer a sua união estável

Você deseja regularizar a sua situação conjugal através de uma união estável e precisa de apoio jurídico especializado? Conte conosco!

 

A Stori Advocacia, com seu compromisso com a ética, transparência e excelência profissional, há mais de 10 anos, destaca-se como uma opção segura e confiável para quem busca orientação em Advocacia Familiar em Curitiba

 

Seja na fase de regularização ou dissolução da união estável, a equipe está preparada para oferecer um acompanhamento jurídico de alta qualidade, garantindo a tranquilidade e a proteção necessárias em momentos tão importantes, além de priorizar sempre a segurança jurídica e o bem-estar dos clientes.

 

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