Unanimemente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (8) de novembro de 2023, que não é mais necessário que casais obtenham uma separação judicial como requisito prévio para o divórcio. Esta decisão do STF fundamentou-se na alteração constitucional de 2010, a qual estabeleceu o divórcio como um meio válido de dissolução do vínculo matrimonial.
Consequentemente, os ministros estabeleceram que “a separação judicial não é mais um pré-requisito para o divórcio e não subsiste como conceito independente”. Além disso, determinaram que “o estado civil daqueles que estão separados judicialmente é preservado”.
O voto do ministro relator, Luiz Fux, prevaleceu, enfatizando que, caso desejado, o divórcio pode ocorrer diretamente, sem a necessidade de etapas prévias, incluindo um período mínimo de casamento antes da dissolução do vínculo.
Os ministros também concordaram que a separação judicial não será mais uma figura autônoma na legislação brasileira. Neste aspecto, o placar foi de 7 votos a 3, com os ministros que discordaram argumentando que essa modalidade deveria permanecer como uma etapa a ser considerada pelos casais antes de tomar uma decisão definitiva sobre o futuro da união.
Este caso tem ampla repercussão, o que implica que a decisão do STF servirá como diretriz para o tratamento de disputas judiciais similares em instâncias inferiores. A alteração constitucional de 2010 eliminou os requisitos para o término do casamento, simplificando o processo de divórcio e reforçando que casar é um direito, não um dever. A decisão destaca a liberdade das pessoas de escolherem constituir ou dissolver uma família.
Fonte: G1 Por unanimidade, STF decide que separação judicial não é requisito necessário antes do divórcio

Dr. Fernando Ribas Stori é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), é inscrito na Ordem dos Advogado do Brasil seccional do Paraná, credencial n.º 55.310, é advogado militante nas áreas de direito previdenciário, direito civil, direito trabalhista.
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