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Aposentadoria para donas de casa: confira o passo a passo para pedir

Aposentadoria para donas de casa

As donas de casa são boas em muitas coisas. Eles são bons com crianças, são bons em cozinhar e são muito bons em administrar as despesas domésticas. Mas cuidar de outras pessoas é um trabalho árduo. Vamos falar sobre a importância da aposentadoria:

Pelas regras atuais da Previdência Social, para ter direito à aposentadoria para donas de casa, as mulheres devem contribuir durante 15 anos e ter 61 anos de idade ou mais. No caso de homens, a idade sobe para 65 anos.

Pessoas que cuidam exclusivamente da família e dos afazeres domésticos, sem exercer atividade remunerada, também podem ter direito a se aposentar por idade e tempo de contribuição e receber 13º salário. Como? Para ter direito à aposentadoria para donas de casa, é preciso fazer contribuição previdenciária – que, nesse caso, é facultativa.

As donas de casa devem entrar em contato com a Previdência Social pelo telefone 135 ou pelo site da Secretaria de Previdência. É preciso preencher a GPS (Guia da Previdência Social), que está disponível pela internet ou em papelarias, com o código 1929 (recolhimento mensal) ou 1937 (recolhimento trimestral), segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados.

A contribuição previdenciária pode ser paga até o dia 15 – de cada mês ou trimestre, conforme a opção do segurado – em agências bancárias ou lotéricas.

Mulheres ou homens que cuidam da casa e da família e não exercem atividade remunerada podem contribuir com a partir de 11% do salário mínimo vigente, hoje de R$ 1.212,00, ou com uma porcentagem especial reduzida de 5% do salário mínimo vigente se estiverem cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Para se inscrever no CadÚnico é preciso comprovar que a família tem renda mensal de até dois salários mínimos, assinala Tatiana Cordeiro, professora de direito previdenciário da Faculdade Arnaldo, em Belo Horizonte (MG). A inscrição pode ser feita nas unidades do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de cada município.
Vale lembrar que quem contribuir com um valor maior, também receberá uma aposentadoria superior. E se o seu caso tiver alguma dúvida veja os nossos advogados previdenciários em Curitiba.

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