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Aposentadoria por idade para portadores de deficiência

Aposentadoria por idade para portadores de deficiência

Você pode se aposentar por idade, mesmo que tenha uma deficiência. Use este artigo para descobrir qual pode ser sua idade de aposentadoria.

Veja como funciona a aposentadoria por idade para portadores de deficiência:

Primeiro é importante esclarecer que, perante a lei: “pessoas com deficiência são aquelas com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições”.

Segundo a regra geral, homens* que comprovem (por meio de contrato laboral) terem sido efetivado na condição de pessoa com deficiência podem se aposentar com 60 anos de idade. Isso representa uma diferença de cinco anos a menos, em comparação a homens sem deficiência alguma.

Mulheres* com deficiência física, mental ou cognitiva têm direito de pedir aposentadoria a partir dos 55 anos de idade. No regime padrão, mulheres podem se aposentar por idade com 60 anos.
Ambos os casos exigem que os contribuintes tenham colaborado junto ao INSS por 180 meses.

Se você está pensando em se aposentar ou se aposentou recentemente, é importante ter certeza de que está protegido e preparado para o futuro. Os advogados previdenciários em Curitiba da Stori Advocacia oferecem uma gama completa de serviços jurídicos que podem ajudá-lo com seu planejamento de aposentadoria.

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