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Quem tem direito à Pensão por Morte?

Pensão por morte para filho inválido

Se você teve a infelicidade de sofrer a perda de um ente querido, talvez precise aprender sobre os benefícios da pensão por morte. Pode haver assistência financeira disponível para os familiares que perderam seu ente querido falecido.

Cônjuge, companheira (o), filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Os pais;

O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Enteado e o menor tutelado equiparam- se a filho desde que tenha declaração do segurado comprovando a dependência econômica.

Primeiro, é importante dizer que o filho maior de 21 anos inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, junto com o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, não precisam comprovar dependência econômica do segurado falecido, pois ela é presumida.

A jurisprudência entende que não importa qual foi a idade que a incapacidade do dependente tenha ocorrido. O importante é que tenha se iniciado antes do óbito dos pais.

A morte de um cônjuge é um evento emocionalmente desgastante, mas não precisa ser um desastre financeiro. Nossos advogados previdenciários em Curitiba podem ajudá-lo a obter todos os seus direitos.

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