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Auxílio acidente

Acidentes acontecem e são assustadores. É por isso que a Stori Advocacia está aqui para você. Quando você contrata nossos advogados especialistas em auxílio acidente, você está recebendo um advogado de ferimento pessoal que cuidará de todas as coisas difíceis para você.

O auxílio-acidente é um benefício pouco divulgado pelo INSS, mas muito importante para o segurado.

Se você sofrer qualquer tipo de acidente ou contrair uma doença que deixe sequelas, pode receber uma indenização pela redução da capacidade de trabalho até o momento da sua aposentadoria, e poderá continuar trabalhando.

No entanto, para conseguir o benefício, é preciso passar pela perícia e comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das suas atividades profissionais.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas, reduzindo assim, sua capacidade de trabalho.

Ele está previsto no Art. 86 da Lei 8.213/1991, que diz o seguinte:

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Na lei, não é exigido nenhum grau específico de redução das capacidades do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades laborais do trabalhador.

O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de trabalho, porém ele é diferente do auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária. Vamos conversar sobre estas diferenças a seguir.

Além disso, o acidente não precisa, necessariamente, estar relacionado ao trabalho.

Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-doença acidentário permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização.

Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa em alguns casos específicos que detalharemos mais adiante.

Quais as diferenças entre auxílio-acidente, auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária?

O auxílio-acidente é uma espécie de indenização paga pelo INSS a quem sofre um acidente (do trabalho ou não) e por tal razão perde parte da sua capacidade de trabalho. É o direito gerado pela sequela, como exemplo a perda de um dedo, porém você continua com capacidade de trabalho, mesmo que reduzida.

O auxílio-doença acidentário é o benefício previdenciário pago para o segurado do INSS que se acidenta e, após perícia, é constatada a incapacidade total e provisória para o trabalho. Este benefício é originado por acidente de trabalho ou por doença ocupacional.

A aposentadoria por invalidez acidentária é o benefício previdenciário pago para o segurado do INSS que se acidenta e, após perícia, é constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho. Este benefício é originado por acidente de trabalho ou por doença ocupacional.

Hoje, o auxílio-doença acidentário se chama auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por invalidez acidentária é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

Importante a configuração do acidente de trabalho ou doença ocupacional nestes dois benefícios, pois o cálculo nestas modalidades é mais vantajoso que o comum. 

 

Acidentes acontecem e são assustadores. É por isso que a Stori Advocacia está aqui para você. Quando você contrata nossos advogados previdenciários em Curitiba especialistas em auxílio acidente, você está recebendo um advogado de ferimento pessoal que cuidará de todas as coisas difíceis para você.

Após um acidente, nossa equipe jurídica especializada lidará com toda a papelada e as companhias de seguros  e órgão governamentais para que você possa se concentrar em uma coisa: melhorar.

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