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Quem tem direito a aposentadoria por idade rural?

Quem tem direito a aposentadoria por idade rural

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito à aposentadoria por idade rural. Esse é um assunto que gera muita discussão, e ainda existem muitos mitos envolvendo esse tema. Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria rural por idade!

O que é aposentadoria rural?

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores rurais que cumprem os requisitos exigidos pela legislação. No Brasil, esse direito é assegurado pela Lei 6.260/1975.

A aposentadoria rural é o benefício garantido aos trabalhadores rurais a partir da idade mínima exigida em lei, em termos simples, podemos dizer que a aposentadoria rural é a modalidade de aposentadoria específica para os trabalhadores do campo como os produtores rurais agropecuários e os seringueiros.

Quem pode ser considerado um trabalhador rural?

Para ser considerado um trabalhador rural, você precisa se enquadrar em uma das categorias abaixo:

– O Proprietário – Neste caso, você é o dono da terra e possui o título de propriedade do terreno;

– Usufrutuário – Neste caso, você não é o dono da terra, mas obteve pelo proprietário o direito de trabalhar nela e colher a riqueza extraída;

– Possuidor – Neste caso, você não está autorizado por direito a trabalhar na terra, mas tem poderes sobre ela como se fosse o proprietário;

– Assentado – Neste caso, você precisa fazer parte do Programa Nacional de Reforma Agrária, onde a propriedade foi destinada à atividade rural e foi dividida em pequenas unidades;

– Parceiro ou Arrendatário rural – Neste caso, você arrenda a terra e divide os lucros e prejuízos com o proprietário;

– Meeiros outorgados – Neste caso, o proprietário lhe repassou a terra para que fosse trabalhada em troca de parte dos lucros ou da produção;

– Comodatário – Neste caso, a propriedade foi-lhe emprestada gratuitamente por um prazo definido ou até quando o proprietário permitir.

Quem tem direito à aposentadoria por idade rural?

Para ter direito à aposentadoria por idade rural, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos previstos em lei. Entre eles estão:

  • A idade mínima exigida é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens;

  • 15 anos de trabalho no campo (pelo menos 180 contribuições).

Além disso, o trabalhador ainda precisa estar cadastrado no sistema previdenciário há pelo menos 5 anos antes da aposentadoria.

É importante lembrar que a aposentadoria rural é diferente da aposentadoria urbana, pois ainda há alguns detalhes específicos para a aposentadoria rural, como a contribuição ao INSS a partir de 1991.

Como solicitar a aposentadoria rural?

Para solicitar a aposentadoria por idade rural, você precisa reunir todos os documentos exigidos pela previdência social e fazer a solicitação oficialmente.

Se você pretende dar entrada na sua aposentadoria rural mas não sabe por onde começar, você veio ao lugar certo!

Nós da Stori Advocacia somos especialistas neste tipo de benefício e podemos ajudá-lo(a) em todo o processo, desde a coleta correta da documentação até o monitoramento e andamento do processo junto ao INSS.

Portanto, não perca mais tempo, fale agora com nossos especialistas de plantão e tire todas as suas dúvidas!

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