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Auxílio Maternidade: o que você precisa saber!

Auxílio Maternidade - o que você precisa saber

Você está grávida ou pretende engravidar em breve? Saiba tudo sobre o Auxílio Maternidade, um auxílio financeiro concedido pelo Governo Federal às mulheres que se tornam mães.

Neste artigo, explicaremos quem pode receber o Auxílio Maternidade, quanto ele paga e como requerer esse benefício. Fique atenta para não perder essa importante ajuda!

O que é Auxílio Maternidade?

O Auxílio Maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social a todas as mulheres trabalhadoras que tiveram filhos. Esse auxílio consiste em um salário-maternidade que é pago durante 4 meses, podendo ser prorrogado por mais 4 meses se a beneficiária comprovar que está amamentando o seu bebê.

Esse auxílio é pago pelo INSS e tem o objetivo de garantir uma renda durante o período em que a mãe estiver afastada do mercado de trabalho para cuidar do bebê.

Na prática, como funciona o Auxílio Maternidade?

Primeiro ponto importante, a partir do momento em que a gravidez é confirmada, a empresa não poderá em nenhuma hipótese dispensar (demitir) a mulher do trabalho.

Esta regra vale inclusive para as funcionárias ainda em fase de experiência. O mesmo vale para mulheres que acabaram de adotar uma criança.

De acordo com o Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Qual o prazo de solicitação desse benefício?

Para facilitar o controle o INSS dividiu os prazos para solicitação do auxílio por perfis, como segue abaixo:

  • A partir de 28 dias antes do porto – para gestante ou mãe funcionária registrada da empresa;

  • A partir do parto – para gestante ou mãe desempregada;

  • A partir do dia da adoção ou guarda – para mães que estão iniciando o período de adoção da criança.

  • A partir da ocorrência do aborto – para gestantes que teve aborto não-criminoso.

Quando o benefício começa a ser pago?

Uma vez comunicado ao INSS, o benefício já começa a ser pago imediatamente após a liberação. Para seguradas com contas na Caixa Econômica Federal, o benefício é depositado diretamente na sua conta, em outros casos, a conta deverá ser criada para o recebimento do benefício.

Quantas parcelas tenho direito a receber?

De acordo com a lei, o auxílio maternidade deve ser pago inicialmente em 4 parcelas fixas, podendo ser prorrogado em casos específicos. O Ministério da Economia aprovou recentemente uma norma que prorroga o auxílio em mais 4 parcelas para gestantes com necessidade de internação pós-parto.

Qual o valor do benefício?

Os valores pagos pelo INSS podem variar de caso para caso, conforme a tabela abaixo:

– Para as gestantes empregadas com carteira assinada, o valor do benefício é equivalente ao seu salário. Isto que dizer que, se você recebe um salário mensal de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), seu benefício terá parcelas com o mesmo valor cada;

– Se a gestante trabalha por remuneração variável/comissionamento, o valor é calculado com base na média salarial dos últimos 6 (seis) meses;

– No caso dos MEI (MicroEmpreendedor Individual) que trabalham de forma não registrada, o cálculo é feito com base na média das últimas 12 (doze) contribuições realizadas.

Como solicitar o Auxílio Maternidade?

Se você está gestante e não sabe como solicitar o seu benefício, você precisa urgentemente falar com um de nossos Advogados Previdenciários!

Nós vamos lhe orientar sobre todos os trâmites como: qual a documentação necessária, como solicitar, como receber, como garantir os seus direitos, entre outros.

Portanto, agende agora uma consulta e garanta um pós parto tranquilo!

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