A Previdência Social estipula que, para obter qualquer forma de aposentadoria, é necessário acumular pelo menos 15 anos de contribuição. Entretanto, em muitas situações, o período de contribuição de um segurado junto ao INSS pode ser insuficiente para a obtenção desse benefício tão almejado. Por sorte, diversas possibilidades legais permitem a extensão desse tempo de contribuição, tornando a aposentadoria uma realidade alcançável.
Consoante ao Decreto nº 10.410/20 e à Lei nº 8.213/91, os seguintes períodos podem ser aproveitados para a ampliação do tempo de contribuição:
- Tempo de serviço militar, incluindo o serviço voluntário;
- Tempo de trabalho em atividade especial, abrangendo aquelas consideradas insalubres ou perigosas;
- Tempo de trabalho rural, para os segurados que desempenharam atividades no campo;
- Tempo de trabalho como aluno aprendiz em escola técnica, caso tenha exercido essa função;
- Períodos em que recebeu benefício por incapacidade, desde que intercalados com contribuições previdenciárias.
Além destas, há ainda outras alternativas legais para prolongar o período de contribuição, o que torna crucial buscar a orientação de um advogado especializado. Este profissional pode avaliar individualmente cada caso, considerando as nuances da legislação previdenciária, a fim de determinar se existe a possibilidade de estender o tempo de contribuição e, consequentemente, conquistar o direito à aposentadoria.